STF analisa isenção de dividendos e decide até o dia 24

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão virtual com término previsto para o dia 24, o referendo da liminar que prorrogou o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos relativos a 2025 ainda sob o regime de isenção.

A liminar foi concedida individualmente pelo ministro Nunes Marques, em dezembro, e estendeu o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026.

A controvérsia envolve a Lei nº 15.270/25, que promoveu alterações nas regras de tributação do Imposto de Renda. Pela nova norma, para que os lucros de 2025 permanecessem isentos, a aprovação da distribuição deveria ocorrer até o último dia do próprio exercício.

As entidades autoras das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.912 e 7.914) — a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) — sustentam que esse prazo viola princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a anterioridade tributária.


Inviabilidade técnica

Ao votar pela manutenção da liminar, o ministro Nunes Marques destacou que a exigência prevista na lei é “tecnicamente inexequível”. O relator baseou sua análise em manifestações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que apontam a impossibilidade de elaboração de demonstrações contábeis definitivas antes do encerramento formal do exercício social.

Segundo o ministro, a imposição de um prazo tão restrito pode levar a apurações feitas de forma apressada, aumentar a litigiosidade e elevar os custos de conformidade, com impactos mais significativos para micro e pequenas empresas.

Até então, o procedimento societário tradicional, previsto na Lei nº 6.404/76, estabelece que a deliberação sobre a destinação de lucros ocorra nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício. A Receita Federal chegou a sugerir a utilização de balanços intermediários, mas o relator entendeu que essa alternativa não elimina a insegurança, por se basear em estimativas ainda não auditadas.


Próximos passos

O julgamento em curso não trata do mérito da nova tributação dos dividendos. O plenário do STF analisa apenas a manutenção ou não da prorrogação do prazo concedida pela liminar.

Por enquanto, os dispositivos da lei que instituíram a nova sistemática de tributação permanecem em vigor e contam com presunção de constitucionalidade.

Caso o plenário acompanhe o voto do relator, as empresas terão mais segurança jurídica para realizar as apurações ao longo do mês de janeiro. A discussão mais ampla sobre a validade da nova regra de tributação de dividendos deverá ser analisada pelo STF em momento posterior.