CNS questiona na Justiça a nova tributação do Lucro Presumido

A nova regra de tributação aplicada ao Lucro Presumido abriu um embate jurídico entre o setor de serviços e o Governo Federal. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a cobrança do adicional de 10% no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

A medida atinge principalmente médias empresas prestadoras de serviços, que historicamente utilizam o Lucro Presumido como forma de simplificação contábil. O questionamento tem como base a Lei Complementar nº 224/2025, que alterou os percentuais de presunção e, na prática, aumentou a carga tributária desse grupo.

Segundo a CNS, o governo adotou um entendimento equivocado ao tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal. Com a elevação dos percentuais de presunção, empresas passaram a pagar imposto sobre uma margem de lucro que, em muitos casos, não reflete a realidade econômica do negócio.


Lucro Presumido

Na avaliação da confederação, o Lucro Presumido é apenas um método de apuração, utilizado por milhares de empresas como alternativa técnica para facilitar o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais. Ao justificar o aumento da carga tributária como forma de reduzir um suposto “benefício”, o governo estaria criando uma ficção jurídica.

Na petição inicial da ADI 7.936, a CNS afirma que “a inovação legislativa teve o efeito prático de tributar uma base econômica dissociada da realidade”.

A entidade sustenta ainda que, se o regime fosse efetivamente um incentivo fiscal, a própria legislação não impediria que empresas optantes acumulassem outros benefícios tributários. O fato de o Lucro Presumido limitar o acesso a incentivos reforçaria o argumento de que ele não pode ser tratado como um privilégio concedido pelo Estado.


Insegurança no ambiente empresarial

A ação, sob relatoria do ministro Luiz Fux, destaca que a mudança compromete a segurança jurídica. Muitas empresas estruturaram seu planejamento tributário ao longo de décadas com base nas regras vigentes e, agora, se veem pressionadas a migrar para o Lucro Real, um regime mais complexo e oneroso do ponto de vista administrativo.

O setor de serviços, um dos maiores empregadores do país, sustenta que a nova regra representa um aumento disfarçado de impostos, atingindo diretamente empresas de médio porte. A CNS também aponta que a própria Receita Federal, em seus relatórios anuais, nunca classificou o Lucro Presumido como gasto tributário, o que reforça a tese de mudança de entendimento apenas para ampliar a arrecadação.


O que acontece agora?

A Confederação Nacional de Serviços solicitou ao STF a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender imediatamente a cobrança do adicional. Caso o pedido seja acolhido, as empresas de serviços com faturamento acima de R$ 5 milhões poderão aguardar o julgamento do mérito com maior segurança.

Se a lei for mantida, o setor projeta efeitos em cadeia, como aumento de custos para o consumidor final e a imposição de uma burocracia maior para empresas que não possuem estrutura para migrar para outro regime tributário.