Quando surgem dívidas, especialmente execuções fiscais ou bancárias, muitos empresários entram em pânico com o risco de perder a casa.
Mas há uma boa notícia: a lei protege o imóvel onde sua família mora.
Confira três dicas essenciais para garantir essa proteção 👇
⚖️ 1. Comprove que o imóvel é o seu lar
O primeiro passo é demonstrar que o imóvel é de uso residencial da família.
Junte comprovantes como:
- contas de luz, água ou internet no nome dos moradores;
- declaração de imposto de renda com o endereço;
- matrícula atualizada do imóvel.
📜 Base legal: Art. 1º da Lei nº 8.009/1990 — o imóvel residencial da família é impenhorável, não respondendo por dívidas civis, comerciais, fiscais ou trabalhistas.
🧾 2. Evite confundir o bem de família com imóvel de investimento
A proteção só vale para o imóvel onde a família vive.
Se você tiver outros bens — como casas de praia, imóveis alugados ou salas comerciais —, esses podem ser penhorados.
Por isso, é importante manter clara a destinação de cada bem no registro e nas declarações fiscais.
🧠 3. Reaja rápido à penhora ou bloqueio
Se o seu imóvel foi alvo de penhora, não fique parado.
Peça ao seu advogado que apresente impugnação ou exceção de pré-executividade alegando a impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90 e na Súmula 364 do STJ, que confirma:
“O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
💬 Conclusão
Proteger o bem de família é proteger a dignidade e a segurança da sua casa.
Mesmo diante de dívidas, a moradia é um direito inviolável.
Se você está passando por execução fiscal ou cobrança bancária, procure orientação especializada — há caminhos legais para negociar dívidas sem perder seu patrimônio.