Entenda o que diz a Súmula 435 do STJ e como evitar problemas na sua empresa
Muitos empresários acreditam que, ao abrir uma empresa, sua responsabilidade fica restrita ao CNPJ. No entanto, em casos de execução fiscal, a Justiça pode autorizar o redirecionamento da cobrança para o CPF dos sócios, especialmente quando há indícios de dissolução irregular da empresa.
Essa situação está amparada pela Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz:
“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”
Em outras palavras, se a empresa some do radar da Receita e da Fazenda, sem encerrar formalmente suas atividades, o Fisco entende que houve dissolução irregular — e os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias.
📌 O que caracteriza uma dissolução irregular?
Segundo o STJ e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considera-se dissolvida irregularmente a empresa que:
- Deixa de funcionar no endereço cadastrado;
- Não comunica o encerramento aos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura);
- É considerada inapta no CNPJ por omissão de declarações ou ausência de movimentação fiscal;
- Recebe certidão negativa de oficial de justiça por “mudança” ou “não funcionamento”.
Nessas hipóteses, o Fisco pode pedir o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador.
👥 Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade não é automática. Ela recai apenas sobre o sócio-gerente (ou administrador) que:
- Estava na gestão no momento da dissolução irregular (Tema 981/STJ);
- Deu causa à situação (por omissão, fraude ou má-fé);
- Não comprovou sua saída regular da sociedade antes da dissolução (Tema 962/STJ).
Portanto, um sócio que se retirou formalmente e registrou a alteração contratual antes da dissolução não pode ser responsabilizado.
🚫 O que não gera responsabilidade
Outro ponto importante é que o mero não pagamento de tributos não autoriza o redirecionamento da execução.
A Súmula 430 do STJ é clara:
“O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”
Ou seja, dever impostos não é o mesmo que fraude fiscal.
A responsabilidade pessoal só surge quando há encerramento irregular ou atos ilícitos de gestão.
⚖️ Como se proteger?
- Mantenha os cadastros atualizados junto à Receita Federal e à Junta Comercial;
- Formalize o encerramento da empresa antes de parar as atividades;
- Regularize as declarações fiscais, mesmo sem movimento;
- Comprove documentalmente sua saída da sociedade (alteração contratual registrada);
- Guarde cópias de comunicações, protocolos e comprovantes — eles são sua defesa futura.
Essas atitudes simples evitam que o nome dos sócios seja incluído indevidamente em execuções fiscais.
💼 Entendimento atual do STJ
Nos julgamentos mais recentes, o Superior Tribunal de Justiça consolidou que:
- O redirecionamento só pode ocorrer com prova de dissolução irregular;
- Sócios que não estavam na administração ou se retiraram regularmente não podem ser incluídos;
- A presunção da Súmula 435 admite prova em contrário, cabendo ao sócio comprovar que não teve culpa ou dolo.
📘 Conclusão
O redirecionamento da execução fiscal para o CPF dos sócios é uma medida excepcional, aplicada apenas quando há indícios de que a empresa foi encerrada sem o devido processo legal.
Agir preventivamente, com gestão contábil organizada e assessoria jurídica especializada, é a melhor forma de proteger o patrimônio pessoal e evitar surpresas desagradáveis.
💡 Quer saber se sua empresa corre risco de redirecionamento?
Nós realizamos um diagnóstico gratuito da sua situação fiscal e indicamos se há risco de responsabilização pessoal ou oportunidades de renegociação tributária com descontos legais.
👉 Clique aqui e agende sua Sessão Estratégica Fiscal com um especialista.